segunda-feira, 2 de agosto de 2010

Noite de Autógrafo - "O Armário" - Fabrício Viana

Serviço:

07/08/10 (sábado) às 19h

O Armário – De Fabrício Viana

Lançamento da 3ª edição no Casarão Brasil

R. Frei Caneca, 1057 (próximo do metrô Consolação)

Valor R$ 34,00 (dinheiro ou cheque)
(detalhe da fachada do Casarão Brasil)

sexta-feira, 30 de julho de 2010

Casamento entre homossexuais!! o Exemplo da Argentina



Do blog do Alon



Falta nesta eleição alguém viável e que reúna coragem para dizer simplesmente o seguinte: “Vou fazer como a presidente da Argentina, vou trabalhar para aprovar no Congresso Nacional a liberação plena do casamento entre pessoas do mesmo sexo”.



É casamento mesmo, e não subformas de contornar a encrenca. O debate entre os argentinos foi esclarecedor. Trata-se apenas de garantir um direito fundamental: o da igualdade. Se heterossexuais podem casar-se, por que não estender a prerrogativa aos homossexuais?



Assuntos como a religião e a orientação sexual são da esfera privada. E o Estado? Cabe a ele oferecer as condições para o pleno exercício do direito de escolha. Só. Se determinada igreja condena certas preferências sexuais, que selecione os fiéis como bem entender. Mas é assunto dela, não nosso (se a ela não pertencemos).



Complicado é a Igreja Católica tratar com suavidade os casos de pedofilia homossexual em suas fileiras e, ao mesmo tempo, pressionar os poderes constituídos para manter como cidadãos de segunda categoria os homossexuais que desejam levar uma vida transparente, digna e cidadã.



Idem para as demais igrejas, incluídas as evangélicas. Se estão insatisfeitas com a influência do catolicismo na esfera pública, não é razoável que também queiram ditar normas para quem não segue sua cartilha.



É hora de enfrentar o preconceito, nas diversas variações. Uma delas: a resistência a permitir que casais homossexuais adotem crianças.



Vamos acabar com isso. Dezenas de milhares de pequenos órfãos ou relegados esperam uma oportunidade de futuro. Orientação sexual não define a qualidade do pai, ou da mãe, para criar o filho, ou a filha.



Em resumo, trata-se apenas de lançar o tema da escolha sexual no rol dos assuntos com que o Estado nada tem a ver.



Eis um ponto. Mas infelizmente é baixa a probabilidade de ele e outros relevantes serem debatidos com franqueza e objetividade. O script dos candidatos viáveis é sabido. Eles percorrem o país não para saber o que devem fazer, mas principalmente para recolher os vetos provenientes dos diversos grupos de pressão.



Assim, pouco a pouco, os candidatos vão se transformando em portadores do nada. Ou do quase nada. A consequência natural é serem incapazes de mobilizar a sociedade. Daí que estejamos diante da campanha eleitoral talvez mais passiva desde a redemocratização.



Do jeito que vai, ela só galvanizará mesmo os portadores e beneficiários de espaços estatais (ou paraestatais) e os candidatos a um. Cada qual no seu papel. Já a sociedade acompanhará à distância, reservando-se o direito de decidir na hora da urna.



Nos países desenvolvidos costuma ser assim, quando a eleição não coincide com nenhuma grande crise. O problema é que nós não somos ainda um país desenvolvido. Temos impasses gigantescos a superar. Impasses cuja solução exige imensa energia social.



O “casamento gay” é um exemplo. Deve haver outros. Mas em fase de bonança econômica nem o governismo quer marola nem a oposição tem coragem de ousar.



Uma pena.

quarta-feira, 7 de julho de 2010

78 DIREITOS NEGADOS À CASAIS HOMOAFETIVOS


1. Não podem casar


2. Não têm reconhecida a união estável

3. Não adotam sobrenome do parceiro

4. Não podem somar renda para aprovar financiamentos

5. Não somam renda para alugar imóvel

6. Não inscrevem parceiro como dependente de servidor público

7. Não podem incluir parceiros como dependentes no plano de saúde

8. Não participam de programas do Estado vinculados à família

9. Não inscrevem parceiros como dependentes da previdência

10. Não podem acompanhar o parceiro servidor público transferido

11. Não têm a impenhorabilidade do imóvel em que o casal reside

12. Não têm garantia de pensão alimentícia em caso de separação

13. Não têm garantia à metade dos bens em caso de separação

14. Não podem assumir a guarda do filho do cônjuge

15. Não adotam filhos em conjunto não podem adotar o filho do parceiro

16. Não podem adotar o filho do parceiro

17. Não têm licença-maternidade para nascimento de filho da parceira

18. Não têm licença maternidade/ paternidade se o parceiro adota filho

19. Não recebem abono-família

20. Não têm licença-luto, para faltar ao trabalho na morte do parceiro

21. Não recebem auxílio-funeral

22. Não podem ser inventariantes do parceiro falecido

23. Não têm direito à herança


24. Não têm garantida a permanência no lar quando o parceiro morre

25. Não têm usufruto dos bens do parceiro

26. Não podem alegar dano moral se o parceiro for vítima de um crime

27. Não têm direito à visita íntima na prisão

28. Não acompanham a parceira no parto

29. Não podem autorizar cirurgia de risco

30. Não podem ser curadores do parceiro declarado judicialmente incapaz

31. Não podem declarar parceiro como dependente do Imposto de Renda (IR)

32. Não fazem declaração conjunta do IR

33. Não abatem do IR gastos médicos e educacionais do parceiro

34. Não podem deduzir no IR o imposto pago em nome do parceiro

35. Não dividem no IR os rendimentos recebidos em comum pelos parceiros

36. Não são reconhecidos como entidade familiar, mas sim como sócios


37. Não têm suas ações legais julgadas pelas varas de família"

38- não têm direito real de habitação, decorrente da união (art.1831 CC)

39- não têm direito de converter união estável em casamento

40 – não têm direito a exercer a administração da família quando do desaparecimento do companheiro (art.1570 CC)

41- não têm direito à indispensabilidade do consentimento quando da alienação ou gravar de ônus reais bens imóveis ou alienar direitos reais (art.235 CC)

42- não têm direito a formal dissolução da sociedade conjugal, resguardada pela lei

43 – não têm direito a exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos na hipótese do companheiro falecido (art.12, Par. Único, CC)

44- não têm direito a proibir a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem do companheiro falecido ou ausente (art.20 CC)

45- não têm direito a posse do bem do companheiro ausente (art.30, par. 2º CC)

46- não têm direito a deixar de correr prazo de prescrição durante a união (art,197, I, CC)

47- não têm direito a anular a doação do companheiro adultero ao seu cúmplice (art.550, CC)

48- não têm direito a revogar a doação, por ingratidão, quando o companheiro for o ofendido (art.558, CC)

49 – não têm direito a proteção legal que determina que o companheiro deve declarar interessa na preservação de sua vida, na hipótese de seguro de vida (art.790, parág. Único)

50- Não têm direito a figurar como beneficiário do prêmio do seguro na falta de indicação de beneficiário (art.792, CC)

51- Não têm direito de incluir o companheiro nas necessidades de sua família para exercício do direito de uso da coisa e perceber os seus frutos (art.1412, par. 2º, CC)

52-Não têm direito de remir o imóvel hipotecado, oferecendo o valor da avaliação, até a assinatura do auto de arrematação ou até que seja publicada a sentença de adjudicação (art.1482 CC)


53- Não têm direito a ser considerado aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade (art.1595 CC)

54- Não têm direito a demandar a rescisão dos contratos de fiança e doação, ou a invalidação do aval, realizados pelo outro (art.1641, IV CC)

55- Não têm direito a reivindicar os bens comuns, móveis ou imóveis, doados ou transferidos pelo outro companheiro ao amante (art.1641, V CC)

56- Não têm direito a garantia da exigência da autorização do outro, para salvaguardar os bens comuns, nas hipóteses previstas no artigo 1647 do CC

57- Não têm direito a gerir os bens comuns e os do companheiro, nem alienar bens comuns e/ou alienar imóveis comuns e os móveis e imóveis do companheiro, quando este não puder exercer a administração dos bens que lhe incumbe (art.1651 do CC)

58- Não têm direito, caso esteja na posse dos bens particular do companheiro, a ser responsável como depositário, nem usufrutuário (se o rendimento for comum), tampouco procurador (se tiver mandato expresso ou tácito para os administrar) – (art.1652 CC)

59- Não têm direito a escolher o regime de bens que deseja que regule em sua união

60- Não têm direito a assistência alimentar (art.1694 CC)

61- Não têm direito a instituir parte de bens, por escritura, como bem de família (art.1711 CC)

62- Não têm direito a promover a interdição do companheiro (art.1768, II CC)

63- Não têm direito a isenção de prestação de contas na qualidade de curador do companheiro (art,1783 CC)

64- Não têm direito de excluir herdeiro legitimo da sua herança por indignidade, na hipótese de tal herdeiro ter sido autor, co-autor ou partícipe de homicídio doloso, ou tentativa deste contra seu companheiro (art.1814, I CC)

65 – Não têm direito de excluir um herdeiro legitimo de sua herança por indignidade, na hipótese de tal herdeiro ter incorrido em crime contra a honra de seu companheiro (art.1814, II CC)


66 – Não têm direito a Ordem da Vocação Hereditária na sucessão legítima (art.1829 CC)

67- Não têm direito a concorrer a herança com os pais do companheiro, na falta de descendentes destes (1836 CC)

68- Não têm direito ser deferida a sucessão por inteiro ao companheiro sobrevivente, na falta de descendentes e ascendentes do companheiro falecido (art.1838 CC)

69- Não têm direito a ser considerado herdeiro “necessário” do companheiro (art.1845 CC)

70- Não têm direito a remoção/transferência de servidor público sob justificativa da absoluta prioridade do direito à convivência familiar (art.226 e 227 da CF) com companheiro.

71- Não têm direito a transferência obrigatória de seu companheiro estudante, entre universidades, previstas na Lei 8112/90, no caso, ser servidor público federal civil ou militar estudante ou dependente do servidor.

72- Não têm direito a licença para acompanhar companheiro quando for exercer mandato eletivo ou, sendo militar ou servidor da Administração Direta, de autarquia, de empresa pública, de sociedade de economia mista ou de fundação instituída pelo Poder Público, for mandado servir, ex-officio, em outro ponto do território estadual, nacional ou no exterior.

73- Não têm direito a receber os eventuais direitos de férias e outros benefícios do vínculo empregatício se o companheiro falecer

74- Não têm direito ao DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas ou Não), no caso de morte do companheiro em acidente com veículos

75- Não têm direito a licença gala, quando o trabalhador for celebrar sua união, podendo deixar de comparecer ao serviço, pelo prazo três dias (art.473, II da CLT) e se professor, período de nove dias (§ 3º., do art. 320 da CLT) .

76- Não têm direito, de oferecer queixa ou de prosseguir na ação penal, caso o companheiro seja o ofendido e morra ou seja declarado ausente (art.100 § 4º CP)

77 – Não têm direito as inúmeras previsões criminais que agravam ou aumentam a pena contra os crimes praticados contra o seu companheiro


78- Não têm direito a isenção de pena no caso do crime contra o patrimônio praticado pelo companheiro (art.181 CP) e nem na hipótese do auxílio a subtrair-se a ação da autoridade policial (art.348 § 2º CP)

 
É por isso que temos que sempre lutar por nossos direitos, estamos muito aquém de um cidadão heterossexual. Por isso existem organizações.
Façamos nossa parte,
Tenhamos posturas,
Conquistemos direitos
porque deveres temos de sobra.

segunda-feira, 5 de julho de 2010

CARTA DE CAMPINAS - DIRETRIZES PARA O ENFRENTAMENTO DA HOMOFOBIA

Sob o tema "Segurança para Ser o que Somos", 48 delegados de todo o estado de SP se reuniram no dia 26 de junho de 2010, em Campinas, para discutir homofobia, juventude e segurança pública. Os participantes da Conferência Livre de Segurança Pública & Juventude LGBT, selecionados dentre grupos de jovens LGBT de Araras, Campinas, Guarujá, Guarulhos, Paulínia, São Bernardo do Campo, São Carlos, São Paulo, São Vicente e Sorocaba, debateram e definiram, juntamente com membros do Executivo e do Legislativo campineiro, princípios e diretrizes para melhorar o combate à homofobia no país.

A conferência foi organizada pelo Grupo E-jovem, com apoio da 1a. Conseg - Conferência Nacional de Segurança Pública, do Fórum Paulista de Juventude LGBT, do Canal Futura, do Sindicato dos Frentistas e do Vereador Sérgio Benassi (PCdoB). Confira abaixo as diretrizes para enfrentamento da homofobia que foram concluídas em campinas:

CARTA DE CAMPINAS

Esses foram os sete princípios que deveriam ser abraçados pela Segurança Pública, de acordo com a Juventude LGBT - e as 21 diretrizes para se atingir esse objetivo:

"Nós, adolescentes e jovens do Estado de SP, reunidos em Campinas para a Conferência Livre de Segurança Pública e Juventude LGBT, organizada pelo Grupo E-JOVEM, deliberamos que:


PRINCÍPIOS

A Segurança Pública DEVE:

• Ser menos homofóbica

• Ajudar a diminuir a desigualdade social

• Ser acessível a todos

• Ter trabalhos de conscientização junto à sociedade

• Ter um caráter mais preventivo do que corretivo em relação à violência

• Capacitar permanentemente seus agentes para que impeçam a prática da homofobia

• Mobilizar Guardas Municipais e Policiais Civis e Militares, em geral, em relação aos direitos de proteção dos LGBT


DIRETRIZES

Para que isso ocorra, o Estado deve:

• Articular com os diversos setores do poder público a aprovação do PLC 122/06, que inclui a orientação sexual e a identidade de gênero entre as características protegidas de discriminação;

• Realizar palestras e encontros de treinamento para policiais, delegados e demais agentes de segurança pública visando a mudança de mentalidade dos mesmos em relação aos homossexuais;

• Investir em recrutamento e seleção de policias, visando identificar personalidades homofóbicas e não efetivando pessoas com esse perfil;

• Investir na ampliação e manutenção de rondas comunitárias em locais de freqüência LGBT;

• Capacitar policiais para tender de forma igualitária a população, independente de classe social, orientação sexual ou qualquer outra característica;

• Financiar cursos de capacitação para agentes de segurança pública, oferecido por ONGs LGBT;

• Ter programas que incentivem a aproximação entre policiais e a sociedade, de forma que esses agentes conheçam melhor os membros da comunidade na qual trabalham, fortalecendo a confiança em ambas as partes;

• Criar uma Coordenadoria específica para monitorar esse treinamento em Direitos LGBT e o combate à Homofobia dentro dos órgãos de Segurança Pública;

• Mudar a forma de abordagem policial com relação aos LGBT, principalmente às travestis, que só deveriam ser abordadas por policias femininas;

• Criar e implantar programs anti-homofobia nas escolas;

• Divulgar os direitos da população LGBT nas escolas e dar condições para que os alunos exerçam esses direitos sem homofobia;

• Promover, nas escolas, grupos de discussão para formação e informação de jovens que desejem combater a homofobia;

• Educar para a segurança, incluindo essa temática no currículo de escolas e faculdades.

• Realizar campanhas contra a homofobia na TV e em outras mídias;

• Criar uma delegacia especializada para crimes de homofobia e violência contra LGBT;

• Convocar pais e/ou responsáveis por crianças e adolescentes para participarem de debates e palestras sobre a população LGBT e o combate à homofobia na comunidade;

• Divulgar, através da mídia em geral, nas comunidades e em todo o país, a existência e os trabalhos dos grupos de apoio ao movimento LGBT;

• Criar projetos que aumentem e facilitem o contato e aproximação da sociedade com a população LGBT;

• Financiar campanhas educativas desenvolvidas por ONGs especializadas em trabalho anti-homofobia;

• Implantar programas de geração de renda e inclusão social para pessoas em situação de risco, com ênfase em pessoas que sofrem discriminação em virtude de sua orientação sexual e identidade de gênero, evitando que tais pessoas refugiem-se na criminalidade como meio de vida;

• Divulgar maciçamente, na mídia, todos os projetos e ações contra a homofobia desenvolvidos pelo Estado.

Campinas, 26 de julho de 2009"

# Creio que essas diretrizes são muito interessantes e poderíamos discutí-las nó próximo encontro do dia 16/07 às 19 hs no Paço Municipal.

domingo, 4 de julho de 2010

UM POUCO DE LITERATURA LGBT

Lembra que há uns posts atrás eu disse que falaria sobre a história do movimento LGBT no Brasíl? pois é, eu pesquisei e no "santo google" achei algumas informações mas a mais interessante é da wikipédia então resolvi deixar o link prá vcs, basta clicar em cima.

Diante disso, fiquei em dúvida do que postar e comecei a lembrar do início de minha militância. Foi engraçado, eu trabalhava na Biblioteca Municipal "Prof. Francisco Rodrigues dos Santos" em Avaré/SP e escolhia os livros que deveriam ser comprados. Mensalmente eu incluia, na lista de compras, um ou dois livros com a temática LGBT e indicava aos frequentadores assíduos a sua leitura. Era uma maneira individual e pessoal de fazer minha militância e, acreditem, surtiu efeito já que os leitores, depois de lerem, vinham até mim e discutíamos durante tardes maravilhosas o que eles tinham absorvido dos livros. ABAIXO POSTO CAPAS E UMA PEQUENA SINÓPSE DE CADA UM QUE LÍ NA ÉPOCA.
João Silvério Trevisan, um dos maiores ativistas LGBT do Brasil desde meados de 1960.

Devassos no Paraíso é um livro que deveria ser de cabeceira para todos os Militantes LGBT do Brasil. Conta a história da colonizaçãodo País, até os dias de hoje, pelo olhar gay. Nesse livro existe uma explicação ótima do porque dizem que "não existe pecado do lado de baixo do Equador". Vale a pena ler. Não sei se ainda existe na Biblioteca, mas na minha época (de 1990 até 1997) existia.

Maravilhoso romance LGBT, conta a história da pré-adolescência de João Silvério, e discuti muito a homossexualidade e a Igreja Católica. Triste, porém esclarecedor.

Reinaldo Arenas, Gay, Cubano e persseguido pelo ditador cubano Fidel Castro. Reinaldo termina sua vida como portador do vírus HIV repatriado nos EUA.
"Antes que Anoiteça" - ótimo livro! Autobiográfico que, paralelamente, desmistifica o ditador Fidel e a realidade dos homossexuais na Ilha. Esse livro virou filme, porém, ainda prefiro o que trás o livro, já que é minucioso e completo.
Caio Fernando Abreu - escritor, gay, portador do HIV. Com ele aconteceu algo inusitado. Eu era diretor de um grupo de teatro e descobrimos um texto desse autor, chamado "Luz e Sombras", adaptamos para o palco, precisamos, posteriormente, solicitar autorização do mesmo para podermos apresentar o trabalho no Mapa Cultural Paulista, então, enviamos uma cópia em VHS (antigo!!!) para que ele assistisse. Esse homem ficou muito bravo pois o texto era autobiográfico e colocamos uma atriz (Simone Martins) para fazer o papel principal. Mas mesmo assim ele nos deu autorização.
"Morangos Mofados" - aqui mora o texto que falei acima - "Luz e Sombras"´. É um livro de crônicas interessantes, bem escritas e partem do olhar LGBT.


ATUALMENTE!!!!!!!!!!!!!
Fabricio Viana -  Fabrício Viana nasceu em Blumenau/SC, tem 31 anos, é formado em psicologia e escreve artigos para diversos portais e veículos especializados no público LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Trangêneros), como a revista G Magazine, Sexy Boys, entre outras.


Já em sua 3ª edição, "O Armário" tá bombando nos dias de hoje como uma leitura obrigatória a todos os militantes que atuam no cenário LGBT. Para comprar é só clicar no nome do Fabrício (lá em baixo de sua foto). 

Gente, é isso, espero ter podido cooperar com vcs, para arejarem essas cabecinhas maravilhosas e se divertirem enquanto crescem!!!
Amovcs!!!!!!!!!!!!!!!!!! 

terça-feira, 29 de junho de 2010

GESTORES LGBT REUNEM-SE EM CAMPINAS

No último dia 26 de junho, às 9 horas, no CREAS
LGBT, na rua Talvino E. Souza Aranha, 47 – Botafogo em Campinas, reuniram-se a Coordenadoria de Políticas Para a Diversidade Sexual do Estado de São Paulo, cujo coordenador é Dimitre Sales, o coordenador da CADS (Coordenadoria de Assuntos de Diversidade Sexual) de São Paulo, Franco Reinaudo, o coordenador de Políticas Afirmativas e Enfrentamento à Violência, do Departamento de Humanidades da Prefeitura de Santo André, Cássio Rodrigo, o coordenador de Assuntos de Diversidade Sexual de Campinas, Paulo Reis dos Santos e o Presidente do Núcleo da Diversidade Sexual da Estância Turística de Avaré, Antonio Chaccon, além de diversos técnicos da área de assistência social, psicologia e eventos, para criarem o Projeto Encontro de Gestores Públicos da Diversidade Sexual que se propõe a pautar ações destinadas a coibir práticas discriminatórias em razão da orientação sexual e identidade de gênero dos indivíduos, bem com também incentivar a promoção dos direitos humanos de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais, assegurando-lhes respeito, igualdade de condições e dignidade, para que isso seja uma realidade em nossa sociedade se faz necessário discutir os desafios e perspectivas de atuação dos Poderes Executivos do Estado.
O encontro ocorrerá no mês de Outubro e tem como público alvo Gestoras e Gestores Públicos paulistas que atuam com políticas públicas para a promoção e defesa dos direitos LGBT. Gestoras e Gestores Públicos paulistas que atuam de forma transversal com políticas públicas para a diversidade sexual. Gestores de Centros de Referência de Combate à Homofobia do Estado de São Paulo.
Entre os objetivos do encontro está a discussão de estratégias de atuação destinadas à execução de políticas de promoção dos direitos da população LGBT nos municípios que já desenvolvem políticas para a diversidade sexual. Elaboração de diretrizes gerais para orientar a atuação de gestores públicos com vista à promoção dos direitos da população LGBT. Sensibilização de gestores que atuem em outras áreas para que articulem na sua estrutura governamental a execução de políticas para a diversidade sexual. Apresentação, por meio do relato de experiências, de iniciativas de políticas públicas e legislações que protejam os direitos humanos da população LGBT. Articular ações integradas de combate à intolerância sexual e suas correlatas formas de manifestação entre os diversos setores públicos envolvidos. Além de criar uma rede estadual de gestores públicos que atuam com políticas públicas de diversidade sexual, possibilitando trocas de experiências objetivando implementar ações efetivas de enfrentamento à homofobia e promoção da cidadania LGBT.



Avaré fará palestra na Encontro Estadual de Gestores

Antonio Chaccon, Presidente do Núcleo da Diversidade Sexual da Estância Turística de Avaré foi convidado a proferir palestra no segundo dia do Encontro Estadual de Gestores Públicos da Diversidade Sexual para passar aos demais gestores as experiências da criação do Núcleo em uma cidade onde nunca houve discussão dessa natureza. Segundo os demais coordenadores essa palestra será um dos pontos altos do encontro, uma vez que Avaré é uma cidade do interior de médio porte e os gestores convidados serão também oriundos de municípios com realidades parecidas.